Decreto 8.422/2015 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 68.449, de 31 de março de 1971;

II - o Decreto nº 69.846, de 28 de dezembro de 1971;

III - o Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971;

IV - o Decreto nº 72.344, de 8 de junho de 1973; e

V - o Decreto nº 73.668, de 19 de fevereiro de 1974.

Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra

Decreto 8.422/2015 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 68.449, de 31 de março de 1971;

II - o Decreto nº 69.846, de 28 de dezembro de 1971;

III - o Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971;

IV - o Decreto nº 72.344, de 8 de junho de 1973; e

V - o Decreto nº 73.668, de 19 de fevereiro de 1974.

Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra