Art. 3º. O Hospital das Forças Armadas poderá firmar convênios, contratos e outros instrumentos legais para o integral cumprimento de suas competências.
Decreto 8.422/2015 - Artigo 3
Art. 3º. O Hospital das Forças Armadas poderá firmar convênios, contratos e outros instrumentos legais para o integral cumprimento de suas competências.