Art. 7º. Os Tribunais poderão expedir regulamentos suplementares para elaboração dos relatórios e cumprimento das determinações de que trata esta resolução, podendo estabelecer menor periodicidade e acompanhamentos processuais mais detalhados, tendo em vista as peculiaridades locais. (Renumerado pela Resolução nº 87, de 15 de setembro de 2009)