CNJ - Resolução 66 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 282, 306, 309, 310, parágrafo único, 311, 312, 321, 322, 323 e 350 do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO o crescimento significativo de presos provisórios, conforme dados estatísticos do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, entre os anos de 2005 e 2008;

CONSIDERANDO que os dados recolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias;

CONSIDERANDO que o magistrado, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve apreciar seus termos, verificando rigorosamente o respeito aos r...

CNJ - Resolução 66 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 282, 306, 309, 310, parágrafo único, 311, 312, 321, 322, 323 e 350 do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO o crescimento significativo de presos provisórios, conforme dados estatísticos do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, entre os anos de 2005 e 2008;

CONSIDERANDO que os dados recolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias;

CONSIDERANDO que o magistrado, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve apreciar seus termos, verificando rigorosamente o respeito aos r...