Lei Complementar 132/2009 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, após a publicação desta Lei Complementar, o texto consolidado da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Lei Complementar 132/2009 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, após a publicação desta Lei Complementar, o texto consolidado da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.