Art. 17. O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 3º ...............
...............
VII - dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
..............." (NR)