Art. 14. O parágrafo único do art. 104 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, fica renumerado para § 1º.
Art. 14. O parágrafo único do art. 104 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, fica renumerado para § 1º.