Lei Complementar 132/2009 - Artigo 3

Art. 3º. A Seção I do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a ser denominada "Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal".

Lei Complementar 132/2009 - Artigo 3

Art. 3º. A Seção I do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a ser denominada "Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal".