Lei Complementar 132/2009 - Artigo 5

Art. 5º. A Seção VI do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a ser denominada "Dos Defensores Públicos Federais".

Lei Complementar 132/2009 - Artigo 5

Art. 5º. A Seção VI do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a ser denominada "Dos Defensores Públicos Federais".