Art. 5º. A Seção VI do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a ser denominada "Dos Defensores Públicos Federais".
Lei Complementar 132/2009 - Artigo 5
Art. 5º. A Seção VI do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a ser denominada "Dos Defensores Públicos Federais".