Decreto 4.476/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.476/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.