Decreto 4.476/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.476, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa celebraram, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 60, de 28 de outubro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de novembro de 2002, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 10;

DECRETO:

Decreto 4.476/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.476, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa celebraram, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 60, de 28 de outubro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de novembro de 2002, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 10;

DECRETO: