TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO ÚNICO
Do Regime Financeiro
Art. 27. O regime financeiro do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) obedecerá aos seguintes preceitos:
a) o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
b) a proposta de orçamento será organizada pelo Conselho Deliberativo e Justificada com a indicação dos planos e programas de trabalho correspondentes.
Parágrafo único. A proposta de orçamento do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) será submetida à aprovação do Presidente da República.