Art. 13. O Conselho Deliberativo reunir-se-á quando convocado pelo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), ou mediante requerimento subscrito, pelo menos, por um têrço de seus membros.
§ 1º - O Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) poderá convocar sessões do Conselho Deliberativo, a serem realizadas em qualquer localidade do País.
§ 2º - Para os membros que sejam servidores públicos, civis ou militares, as reuniões do Conselho Deliberativo terão preferência sôbre suas funções ordinárias, sem prejuízo dos vencimentos e mais vantagens do cargo ou pôsto.
§ 1º - O Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) poderá convocar sessões do Conselho Deliberativo, a serem realizadas em qualquer localidade do País.
§ 2º - Para os membros que sejam servidores públicos, civis ou militares, as reuniões do Conselho Deliberativo terão preferência sôbre suas funções ordinárias, sem prejuízo dos vencimentos e mais vantagens do cargo ou pôsto.