Lei 4.533/1964 - Artigo 15

Art. 15. Aos membros que não residirem no local onde se realizarem as seções do Conselho Deliberativo, serão concedidas diárias iguais a quarenta por cento (40%) do maior salário-mínimo vigente no País, ficando as despesas de transporte por conta do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).

Lei 4.533/1964 - Artigo 15

Art. 15. Aos membros que não residirem no local onde se realizarem as seções do Conselho Deliberativo, serão concedidas diárias iguais a quarenta por cento (40%) do maior salário-mínimo vigente no País, ficando as despesas de transporte por conta do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).