Lei 4.533/1964 - Artigo 7

Art. 7º. A direção do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Gabinete.

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente são de livre escolha e nomeação do Presidente da República.

§ 2º - O Gabinete terá a organização e atribuição definidas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).

Lei 4.533/1964 - Artigo 7

Art. 7º. A direção do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Gabinete.

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente são de livre escolha e nomeação do Presidente da República.

§ 2º - O Gabinete terá a organização e atribuição definidas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).