Art. 7º. A direção do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Gabinete.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente são de livre escolha e nomeação do Presidente da República.
§ 2º - O Gabinete terá a organização e atribuição definidas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente são de livre escolha e nomeação do Presidente da República.
§ 2º - O Gabinete terá a organização e atribuição definidas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).