CAPÍTULO II
Da Presidência
Da Presidência
Art. 8º. O Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) exercerá a direção superior do órgão e será responsável pela execução das resoluções do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. O Vice-Presidente auxiliará o Presidente na direção, do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), substituindo-o em suas faltas e impedimentos.