Lei 4.533/1964 - Artigo 6

TÍTULO II
Da Organização do Conselho Nacional de Pesquisas e seus órgãos

CAPÍTULO I
Da Organização


Art. 6º. O Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) passa a ter a seguinte organização:

a) Presidência (Pr);

b) Conselho Deliberativo (C. D.);

c) Procuradoria (P);

d) Departamento Técnico-Científico (D. T. C.);

e) Departamento de Administração (D. A.).

Lei 4.533/1964 - Artigo 6

TÍTULO II
Da Organização do Conselho Nacional de Pesquisas e seus órgãos

CAPÍTULO I
Da Organização


Art. 6º. O Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) passa a ter a seguinte organização:

a) Presidência (Pr);

b) Conselho Deliberativo (C. D.);

c) Procuradoria (P);

d) Departamento Técnico-Científico (D. T. C.);

e) Departamento de Administração (D. A.).