Art. 12. O membro que faltar sem motivo justo a oito (8) reuniões consecutivas, ou dezesseis (16) alternadas, perderá automàticamente o cargo.
§ 1º - O Regimento Interno do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) disporá sôbre a justificação das faltas.
§ 2º - Serão nulas as deliberações de que participarem, com voto decisivo, membros que tenham incorrido nas sanções dêste artigo.
§ 1º - O Regimento Interno do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) disporá sôbre a justificação das faltas.
§ 2º - Serão nulas as deliberações de que participarem, com voto decisivo, membros que tenham incorrido nas sanções dêste artigo.