Lei 4.533/1964 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1965

Lei 4.533/1964 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1965