Art. 44. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1965
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1965