Art. 43. Os atuais membros do Conselho Deliberativo, de que trata o art. 7º da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, continuam a integrá-lo até o término dos mandatos em que foram investidos.
Lei 4.533/1964 - Artigo 43
Art. 43. Os atuais membros do Conselho Deliberativo, de que trata o art. 7º da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, continuam a integrá-lo até o término dos mandatos em que foram investidos.