Lei 4.533/1964 - Artigo 17

CAPÍTULO IV
Da Procuradoria


Art. 17. À Procuradoria, dirigida pelo Procurador-Geral do Conselho direta e imediatamente subordinada ao Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), compete o procuratório judicial e a emissão de pareceres sôbre assuntos jurídicos, quando submetidos a seu exame pelo Presidente.

Lei 4.533/1964 - Artigo 17

CAPÍTULO IV
Da Procuradoria


Art. 17. À Procuradoria, dirigida pelo Procurador-Geral do Conselho direta e imediatamente subordinada ao Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), compete o procuratório judicial e a emissão de pareceres sôbre assuntos jurídicos, quando submetidos a seu exame pelo Presidente.