TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Patrimônio
CAPÍTULO I
Do Patrimônio
Art. 22. O Patrimônio do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) será formado:
a) pelos bens e direitos que lhe forem doados ou por êle adquiridos;
b) pelos saldos de rendas próprias ou de recursos orçamentários, quando transferidos para conta patrimonial.