Art. 36. São isentos de impostos e taxas os aparelhos, instrumentos, utensílios de laboratórios, produtos químicos e quaisquer outros materiais, sem similar nacional, que o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) importar para a execução de pesquisas, e o respectivo desembaraço alfandegário far-se-á mediante simples requisição ao Chefe de Repartição competente, acompanhada da prova de aquisição do material importado.