Decreto 3.046/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.046, DE 5 DE MAIO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebraram, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 86, de 12 de dezembro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de março de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9;

DECRETA:

Decreto 3.046/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.046, DE 5 DE MAIO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebraram, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 86, de 12 de dezembro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de março de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9;

DECRETA: