Decreto 3.046/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

As disposições do presente Acordo não prejudicarão os direitos e os compromissos das Partes Contratantes decorrentes de Acordos e Convenções internacionais dos quais são signatárias.

Decreto 3.046/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

As disposições do presente Acordo não prejudicarão os direitos e os compromissos das Partes Contratantes decorrentes de Acordos e Convenções internacionais dos quais são signatárias.