Decreto 3.046/1999 - Artigo 8

Artigo 8º.

As controvérsias relativas à aplicação ou à interpretação do presente Acordo serão resolvidas pela via de negociação entre as Partes Contratantes.

Decreto 3.046/1999 - Artigo 8

Artigo 8º.

As controvérsias relativas à aplicação ou à interpretação do presente Acordo serão resolvidas pela via de negociação entre as Partes Contratantes.