Artigo 6º.
As Partes Contratantes manifestam seu interesse em estabelecer cooperação interuniversitária mediante o apoio à criação de mecanismos para estimular o intercâmbio de seus nacionais, pesquisadores, técnicos e profissionais, com vistas a facilitar o acesso a instituições acadêmicas e de pesquisa científica, bem como a cursos de especialização e de aperfeiçoamento definidos por meio de Ajustes Complementares específicos, amparados pelo presente Acordo.
As Partes Contratantes manifestam seu interesse em estabelecer cooperação interuniversitária mediante o apoio à criação de mecanismos para estimular o intercâmbio de seus nacionais, pesquisadores, técnicos e profissionais, com vistas a facilitar o acesso a instituições acadêmicas e de pesquisa científica, bem como a cursos de especialização e de aperfeiçoamento definidos por meio de Ajustes Complementares específicos, amparados pelo presente Acordo.