Decreto 2.695/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites e Recursos Terrestres, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Beijing, em 13 de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.695/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites e Recursos Terrestres, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Beijing, em 13 de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.