Decreto 2.695/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.
Controvérsias

Qualquer controvérsia proveniente da interpretação e implementação deste Acordo deve ser solucionada por meio de entendimento entre ambas as Partes. Antes da solução de qualquer dessas controvérsias, cada Parte tem o direito de suspender o projeto e para tratar qualquer problema daí em diante recorrerá às diretrizes dos parágrafos 2 e 3 do Artigo V deste Acordo.

Decreto 2.695/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.
Controvérsias

Qualquer controvérsia proveniente da interpretação e implementação deste Acordo deve ser solucionada por meio de entendimento entre ambas as Partes. Antes da solução de qualquer dessas controvérsias, cada Parte tem o direito de suspender o projeto e para tratar qualquer problema daí em diante recorrerá às diretrizes dos parágrafos 2 e 3 do Artigo V deste Acordo.