Decreto 2.695/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República

Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento

Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados as "Partes"),

No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Beijing, em 6 de julho de 1988, e no "Protocolo Suplementar sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Brasília, em 5 de março de 1993.

Acordaram o seguinte:

Decreto 2.695/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República

Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento

Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados as "Partes"),

No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Beijing, em 6 de julho de 1988, e no "Protocolo Suplementar sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Brasília, em 5 de março de 1993.

Acordaram o seguinte: