Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento
Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Popular da China
(doravante denominados as "Partes"),
No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Beijing, em 6 de julho de 1988, e no "Protocolo Suplementar sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Brasília, em 5 de março de 1993.
Acordaram o seguinte:
Brasília, em 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Popular da China sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento
Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Popular da China
(doravante denominados as "Partes"),
No sentido de implementarem as diretrizes sobre segurança técnica constantes no "Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Beijing, em 6 de julho de 1988, e no "Protocolo Suplementar sobre Aprovação de Pesquisa e Produção dos Satélites de Recursos Terrestres entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Brasília, em 5 de março de 1993.
Acordaram o seguinte: