Lei 5.454/1968 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.

Lei 5.454/1968 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.