Lei 8.019/1990 - Artigo 6

Art. 6º. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES. (Redação da pela Lei nº 10.199, de 2001)

Lei 8.019/1990 - Artigo 6

Art. 6º. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES. (Redação da pela Lei nº 10.199, de 2001)