LEI Nº 2.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: