Art. 1º. Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) um DAS 102.5, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
c) um DAS 102.4, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 102.5;
b) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; e
c) para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.4.
I - para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) um DAS 102.5, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
c) um DAS 102.4, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 102.5;
b) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; e
c) para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.4.