Decreto 5.783/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um DAS 102.5, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

c) um DAS 102.4, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 102.5;

b) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; e

c) para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.4.

Decreto 5.783/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um DAS 102.5, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

c) um DAS 102.4, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 102.5;

b) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; e

c) para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.4.