Art. 1º. São extintos o 1º Batalhão Rodoviário e os 3º e 4º Batalhões Ferroviários, criados pelo Decreto número 37.321, de 27 de abril de 1955.
Art. 1º. São extintos o 1º Batalhão Rodoviário e os 3º e 4º Batalhões Ferroviários, criados pelo Decreto número 37.321, de 27 de abril de 1955.