Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1957
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1957