Art. 2º. São criados para organização e instalação a partir de 2 de janeiro de 1958, nos territórios das 7ª e 10ª Regiões Militares, os 1º, 2º, 3º e 4º Batalhões de Engenharia de Construção, com sede, respectivamente nas cidades de Caicó (Rio Grande do Norte), Teresina (Piauí) Natal (Rio Grande do Norte), e Cratéus (Ceará).
Parágrafo único. As unidades criadas, embora gozem de autonomia administrativa, são subordinadas para todos efeitos ao 1º Grupamento de Engenharia, juntamente com o Batalhão de Serviços de Engenharia, na forma definida pelo Decreto número 37.221, de 27 de abril de 1955.
Parágrafo único. As unidades criadas, embora gozem de autonomia administrativa, são subordinadas para todos efeitos ao 1º Grupamento de Engenharia, juntamente com o Batalhão de Serviços de Engenharia, na forma definida pelo Decreto número 37.221, de 27 de abril de 1955.