DECRETO Nº 42.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria os 1º, 2º, 3º, e 4º Batalhões de Engenharia de Construção e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o Art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA: