Decreto 8.968/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - uma FCPE 101.3;

III - quatorze FCPE 101.2;

IV - três FCPE 101.1;

V - uma FCPE 102.3;

VI - uma FCPE 102.2; e

VII - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Decreto 8.968/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - uma FCPE 101.3;

III - quatorze FCPE 101.2;

IV - três FCPE 101.1;

V - uma FCPE 102.3;

VI - uma FCPE 102.2; e

VII - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I.