Art. 1º. Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - duas FCPE 101.4;
II - uma FCPE 101.3;
III - quatorze FCPE 101.2;
IV - três FCPE 101.1;
V - uma FCPE 102.3;
VI - uma FCPE 102.2; e
VII - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I.
I - duas FCPE 101.4;
II - uma FCPE 101.3;
III - quatorze FCPE 101.2;
IV - três FCPE 101.1;
V - uma FCPE 102.3;
VI - uma FCPE 102.2; e
VII - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I.