Art. 5º. O Presidente da Embratur poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.