Decreto 8.968/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente da Embratur editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Embratur.

Decreto 8.968/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente da Embratur editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Embratur.