Art. 12. Revogam-se os artigos 604, 605 e 606 do Código de Processo Penal, assim como quaisquer outras disposições que colidirem com a presente Lei.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita
Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1948
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita
Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1948