Lei 263/1948 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se os artigos 604, 605 e 606 do Código de Processo Penal, assim como quaisquer outras disposições que colidirem com a presente Lei.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita

Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1948

Lei 263/1948 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se os artigos 604, 605 e 606 do Código de Processo Penal, assim como quaisquer outras disposições que colidirem com a presente Lei.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita

Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1948