Lei 263/1948 - Artigo 7

Art. 7º. É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal êste parágrafo:

"Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas".

Lei 263/1948 - Artigo 7

Art. 7º. É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal êste parágrafo:

"Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas".