Decreto-Lei 9.828/1946 - Artigo 12

Art. 12. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G DUTRA
Netto Campelo Junior.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

Decreto-Lei 9.828/1946 - Artigo 12

Art. 12. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G DUTRA
Netto Campelo Junior.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946