Art. 1º. Fica extinta a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei nº 2.384, de 10 de Julho de 1940.
Art. 1º. Fica extinta a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei nº 2.384, de 10 de Julho de 1940.