Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1980
Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1980