Decreto-Lei 1.763/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1980

Decreto-Lei 1.763/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1980