DECRETO-LEI Nº 1.763 DE 16 DE JANEIRO DE 1980.
Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: