Art. 9º. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2018
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2018