Lei 13.636/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 6º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003:

a) alíneas "a" e "c" do inciso I do caput do art. 1º; e

b) incisos II e IV do caput do art. 2º.

Lei 13.636/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 6º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003:

a) alíneas "a" e "c" do inciso I do caput do art. 1º; e

b) incisos II e IV do caput do art. 2º.