Lei 4.520/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1964

Lei 4.520/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1964